Jusjornal - Documento: A proposta visa dissuadir os intermediários, como consultores fiscais, contabilistas, bancos e advogados, de conceber e comercializar mecanismos suscetíveis de conduzir à elisão e evasão fiscais, nomeadamente através de territórios ‘offshore’.
Os mecanismos de planeamento fiscal com determinadas características, suscetíveis de causar perdas aos Estados, passarão a ter de ser comunicados às autoridades fiscais antes de serem postos em prática (num prazo de cinco dias a contar da data da prestação ao cliente), o que deverá desincentivar os intermediários de conceber e comercializar este tipo de mecanismos.
Os contribuintes serão também menos “tentados” a criar ou a utilizar esquemas deste tipo se souberem que estes devem ser declarados.
Um regime de comunicação obrigatória deverá ainda contribuir para criar condições equitativas para as empresas, dado ser provável que as de maior dimensão recorram mais a estes mecanismos para fins de elisão fiscal num contexto transfronteiras do que as PME.
Cada Estado-membro poderá, se necessário, conceder aos intermediários o direito à dispensa de apresentação de informações sobre um mecanismo transfronteiras quando os intermediários possam ben
explicita
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sexta-feira, 2 de março de 2018
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